terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Como posso registrar minha obra musical? E o nome da minha banda?


O ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é uma sociedade civil, de caráter privado, organizado por associações de compositores, músicos, intérpretes e demais titulares, que tem por finalidade arrecadar e distribuir os direitos autorais decorrentes da execução pública das obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas.

Portanto, o ECAD não é o órgão responsável nem pelo registro de obras musicais, nem pelo o registro de nome de bandas. Existem entidades específicas para estes casos.

Para registrar sua música, procure a Escola Nacional de Música ou o EDA – Escritório de Direito Autoral, órgão da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br/eda), responsável pelo registro de obras intelectuais. Este registro permite o reconhecimento da autoria, especifica os direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para os seus sucessores.

Informamos que, mesmo com o advento da nova Lei 9.610/98, os arts. 18 e 19 da Lei Autoral anterior (Lei nº 5.988/73) continuam em vigor, dispondo que o registro das obras é facultativo e que a proteção dos direitos autorais independe do respectivo registro.

Quanto ao nome da banda, o registro deverá ser realizado junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, podendo ser feita uma busca prévia pelo nome escolhido. Mais informações poderão ser obtidas no site www.inpi.org.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário